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Aprovado pela CAE, novo modelo de investimento em startups vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei complementar (PLP) 252/2023 , que cria um novo modelo de inv...

05/03/2024 às 18h35
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Senado
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Aprovado com relatório de Izalci Lucas, o PLP 252/2023, de Carlos Portinho, favorece investimento nas startups - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Aprovado com relatório de Izalci Lucas, o PLP 252/2023, de Carlos Portinho, favorece investimento nas startups - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei complementar (PLP) 252/2023 , que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. O texto do senador Carlos Portinho (PL-RJ) recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A startup é uma empresa em fase de desenvolvimento que tem como objetivo aprimorar um modelo de negócio. O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups ( Lei Complementar 182, de 2021 ) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social. Ou seja: participação societária na empresa.

O CICC é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional. De acordo com o PLP 252/2023, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.

Por ter natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece prazo para a restituição dos recursos aportados pelo investidor e admite a conversão dos valores em participação societária ne empresa. Portinho observa, no entanto, que uma pessoa que investe em startups não busca o recebimento de juros, como num empréstimo comum. O objetivo é tornar-se sócio da startup. “A conversão é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada”, explica o senador.

Para Portinho, a natureza de dívida gera ambiguidades jurídicas envolvendo o mútuo conversível. “A instituição do CICC proporcionaria um ambiente mais favorável para os investimentos em startups em estágio inicial, trazendo segurança jurídica ao mercado e fomentando, assim, o crescimento e o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país”, avalia.

Izalci Lucas defendeu a aprovação da matéria. “A proposição traz uma inovação financeira simples, mas relevante para fomentar o investimento de risco nas chamadas startups, empresas cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados e que têm sido essenciais para o desenvolvimento de novas tecnologias e o aprimoramento dos processos produtivos, com consequente aumento da produtividade, em todos os setores da economia moderna”, argumentou Izalci no relatório.

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