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Para Pacheco, governo erra ao questionar no STF desoneração da folha

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou como um “erro” a decisão do Poder Executivo de pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspe...

26/04/2024 às 10h31
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Senado
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Rodrigo Pacheco divulgou nota, segundo a qual respeita a decisão monocrática de Zanin, mas buscará o caminho de garantir o cumprimento da vontade da maioria dos senadores quanto à desoneração da folha de pagamentos - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Rodrigo Pacheco divulgou nota, segundo a qual respeita a decisão monocrática de Zanin, mas buscará o caminho de garantir o cumprimento da vontade da maioria dos senadores quanto à desoneração da folha de pagamentos - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou como um “erro” a decisão do Poder Executivo de pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de trechos da Lei 14.784, de 2023 , que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Na última quinta-feira (25), o ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por entender que a norma não prevê o impacto orçamentário e financeiro do benefício.

Por meio de nota, Rodrigo Pacheco disse que o governo federal “erra ao judicializar a política”. Para o presidente do Senado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que questiona a validade da desoneração, representa um “aparente terceiro turno de discussão sobre o tema”.

“O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal. Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, escreveu Pacheco.

O presidente do Senado vai se reunir nesta sexta-feira (26) com representantes da Consultoria Legislativa e da Advocacia do Senado. Ele anunciou ainda que vai convocar uma reunião de líderes para debater o assunto. A data do encontro com os representantes partidários ainda não foi definida.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025, também comentou a decisão do ministro Cristiano Zanin. Para o parlamentar, a ADI 7633 representa “uma grande falta de respeito do governo para com o Congresso Nacional”.

Por meio de nota, Coronel lembrou que a Lei 14.784, de 2023, foi resultado de um projeto aprovado “com apoio da ampla maioria dos parlamentares”. “O governo prega a paz e a harmonia, e age com beligerância. Sem dúvidas poderá haver prejuízo grande com perspectiva de desemprego por parte dos 17 segmentos que mais empregam no Brasil”, afirmou o parlamentar.

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633.

Histórico

O Poder Legislativo aprovou em agosto do ano passado o projeto de lei (PL) 334/2023 , do senador Efraim Filho (União-PB). O texto prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

Em novembro, o projeto foi integralmente vetado por Lula. O Congresso Nacional derrubou o veto no mês seguinte e promulgou a Lei 14.784, de 2023. Com isso, a desoneração da folha seguia valendo.

Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a medida provisória (MP) 1.202/2023 , que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas. O texto também cancelou a desoneração para os municípios.

A decisão gerou reação no Congresso Nacional. Pressionado, o Poder Executivo editou em fevereiro uma nova medida provisória — a MP 1.208/2024 . O texto revogou trechos da medida anterior para que a desoneração das empresas fosse discutida no âmbito de um projeto de lei. A nova medida provisória não tratou da desoneração dos municípios, que desde então vinha sendo negociada com o Legislativo.

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