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Empresas que prestam serviço ao Estado terão que reservar vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (22) e já está em vigor.

22/02/2024 às 15h09
Por: Nichollas Castro Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei 8.313, que obriga as empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí a reservarem 5% das vagas de empregos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (22) e já está em vigor.

Segundo o documento, as empresas deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas, a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho.

A condição de vítima de violência doméstica deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva, nos termos da lei federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2.006 – Lei Maria da Penha.

A lei, de autoria do deputado estadual Hélio Isaías, determina ainda que as mulheres contratadas, em situação de violência que correm risco de morte, acolhidas em abrigo da rede pública municipal, estadual ou federal, deverão ter assegurado o seu direito ao sigilo relativos aos dados pessoais e endereço, para preservação da sua vida e dos seus filhos.

O documento prevê ainda que o conteúdo da mesma deverá ser afixado em local visível no interior das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, bem como nos demais equipamentos e locais de atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

A observância do percentual de vagas reservadas se dará durante todo o período da prestação de serviços e será aplicada a todos os cargos oferecidos. Caso não sejam preenchidas as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.

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