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Semar disponibiliza e-mail para tratativas relacionadas à compensação ambiental

Também foi disponibilizado modelo do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) para agilizar a tramitação de licenças de empreendimentos com significativo potencial de impacto ambiental.

27/04/2022 às 10h15
Por: Nichollas Castro Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Desde janeiro foi declarado, por meio do Decreto Estadual nº 20.499/2022, que a obtenção e a validade das licenças de empreendimentos com significativo potencial de impacto ambiental estarão condicionadas ao cumprimento de compensação ambiental.

A partir desta quarta-feira (27), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) disponibiliza, virtualmente, o modelo do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) aplicado a estes tipos de empreendimentos. Para acessar o modelo do TCCA clique no link abaixo:

http://www.semar.pi.gov.br/wagtail/home_page/lista-de-documentos/modelo-do-termo-de-compromisso-de-compensa%C3%A7%C3%A3o-ambiental-tcca-de-empreendimentos-com-significativo-potencial-de-impacto-ambiental/

O TCCA deve ser respondido pelo empreendedor e enviado, em formato doc ou docx, ao email: compensacao.semar@gmail.com

Segundo o Gerente de Licenciamento da Semar, Felipe Gomes, devem ser preenchidas somente as informações grifadas em amarelo, atentando-se aos comentários registrados no documento. “A seguir, juntamente com o modelo preenchido, o empreendedor deverá encaminhar as seguintes informações e documentos: Nome completo e CNPJ/CPF do responsável pela licença ambiental; Número da última licença expedida e o respectivo número do protocolo que culminou na expedição da licença; a Planilha de Investimentos, contendo a descrição completa dos valores que subsidiaram o cálculo do montante equivalente ao Valor de Referência (VR) sobre o qual incidirá o percentual do Grau de Impacto (GI), de 0,5%”, detalha o gerente de licenciamento.

A compensação ambiental se aplica a empreendimentos com significativo potencial de impacto ambiental e que, estão sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) segundo as determinações do Art. 36, da Lei Federal nº 9.985/2000. Em âmbito estadual, estes empreendimentos são enquadrados entre as classes 4 e 7, conforme critérios fixados no Anexo I, da Resolução Consema nº 40/2021.

“Por isso o primeiro passo para se firmar esse cumprimento é a celebração do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) entre a Semar e o empreendedor”, finaliza o superintendente de Meio ambiente da Semar, Carlos Moura Fé.

Após o envio da minuta do TCCA preenchida e das informações, a Semar finalizará o seu preenchimento e reenviará ao empreendedor o Termo já assinado pelo secretário de Meio Ambiente, Daniel Marçal. Posteriormente, o empreendedor também deverá levar o documento e protocolar junto à Semar, fazendo referência ao processo de licenciamento ambiental em curso.

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