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Comissão aprova projeto que cria lista tríplice para nomear comandante-geral da PM

Os comandantes terão mandato de dois anos; a Câmara continua analisando a proposta

26/04/2024 às 20h22
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que os governadores deverão escolher os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a partir de uma lista tríplice.

Os comandantes-gerais terão mandato de dois anos, poderão ser reconduzidos uma vez, e só poderão ser destituídos por iniciativa do governador mediante ato devidamente fundamentado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), apresentando ao Projeto de Lei 164/19 , do deputado José Nelto (PP-GO), e um apensado. Segundo o relator, houve necessidade de ajustar os dois textos à legislação vigente.

Ele explicou que a proposta original modificava dispositivo revogado pela Lei 14.751/23 , que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

“A possibilidade de nomeação com fortes ingerências políticas e sem participação dos integrantes das corporações continua presente, e a criação de lista tríplice que anteceda a escolha do governador segue pertinente e necessária”, avaliou Amaral.

Regras
A lista tríplice será formada, por meio de votação sigilosa dos militares da ativa, a partir dos coronéis – último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior – com curso de Comando e Estado-Maior. O texto exige ainda regulamentação local.

“Não poderão participar da lista tríplice os oficiais especialistas de saúde, tendo em vista a peculiaridade da admissão deles nas corporações com a finalidade de atuarem nas atividades de saúde”, destacou Junio Amaral no parecer aprovado.

Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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