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Projeto aprovado prevê regras para terapia nutricional de pessoas com transtorno do espectro autista no SUS

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

17/04/2024 às 20h09
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma série de regras para promover, proteger e recuperar a saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sob o ponto de vista nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , que já estabelece, entre os direitos dessa população, o acesso a ações e serviços de saúde com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo a nutrição adequada e a terapia nutricional.

Parecer favorável
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), defendeu a aprovação do projeto (PL 4365/20) da ex-deputada Aline Gurgel (AP) e destacou a importância do assunto.

“A saúde nutricional é um fator de extrema relevância, uma vez que a seletividade alimentar em razão tanto da rigidez comportamental quanto da hipersensibilidade tátil pode causar déficits nutricionais seletivos”, disse.

Queiroz recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde , elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que analisou a proposta anteriormente.

Regras
Pelo substitutivo, a intervenção nutricional deverá ser realizada por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes.

O serviços de atenção básica deverão avaliar, orientar e acompanhar nutricionalmente a pessoa com TEA. Nos serviços de saúde em que não houver profissional especializado, o trabalho poderá ser realizado com o apoio de serviços de referência e o uso de ferramentas de telessaúde.

As propostas de intervenção nutricional deverão ser discutidas com a pessoa com TEA e seus responsáveis, levando em consideração a hipersensibilidade e a seletividade alimentar e a rigidez de comportamento, além de aspectos econômicos e culturais da família.

As recomendações deverão dar preferência a alimentos de baixo custo, in natura ou minimamente processados.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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