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Adiada votação de texto que susta norma do governo anterior para infrações ambientais

Foi adiada a votação projeto que suspende instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regulamenta o processo administrativo federa...

17/04/2024 às 15h46
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Senado
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Com votação adiada pela CMA, o PDL 174/2021, de Fabiano Contarato, tem relatório favorável de Alessandro Vieira - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Com votação adiada pela CMA, o PDL 174/2021, de Fabiano Contarato, tem relatório favorável de Alessandro Vieira - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Foi adiada a votação projeto que suspende instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações por atividades lesivas à natureza. O PDL 174/2021 estava na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (17).

A proposta é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e tem parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo de Contarato é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, baixada no governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o senador, essa norma pode ter o efeito de desestruturar todo o sistema de fiscalização e sanção ambiental em nível federal e não atende à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).

Na justificativa do projeto de decreto legislativo, Contarato afirma que a instrução normativa foi “mais uma tentativa, por parte do governo federal, de passar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente, encorajando a sua destruição e garantindo a impunidade daqueles que desrespeitam rotineiramente a legislação ambiental brasileira”.

Contarato enumerou os pontos considerados graves da norma baixada no governo anterior, como o de dar prazos distintos (e maiores) aos dispostos na lei para os autuados por infrações ambientais, beneficiando-os; o conceito mais flexível para absolvição; a supressão de prazo de comunicação de atos ao Ministério Público; a supressão da possibilidade de o poder público recusar provas impertinentes e desnecessárias; o retorno dos autos à equipe de instrução por ocasião do julgamento da infração em âmbito administrativo; e supressão a possibilidade de aumento da multa em 2ª instância.

O projeto tramita na CMA em conjunto com o PDL 194/2021 , de teor semelhante, apresentado pelo então senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator na comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021.

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