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Projeto obriga preso a trabalhar para progredir de regime

O Senado analisa um projeto de lei que obriga o preso a trabalhar e a indenizar danos causados pelo crime cometido antes de ter direito à progressã...

12/04/2024 às 21h26
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Senado
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Recusa ao trabalho no sistema prisional será considerada falta grave, de acordo com projeto de Alan Rick, e impedir progressão de pena - Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ.
Recusa ao trabalho no sistema prisional será considerada falta grave, de acordo com projeto de Alan Rick, e impedir progressão de pena - Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ.

O Senado analisa um projeto de lei que obriga o preso a trabalhar e a indenizar danos causados pelo crime cometido antes de ter direito à progressão do regime. O PL 352/2024 permite ainda que entidades privadas gerenciem o trabalho dos detentos. O texto do senador Alan Rick (União-AC) aguarda relatório do senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Segurança Pública (CSP).

A proposição altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ). A legislação em vigor assegura a progressão para regimes menos rigoroso aos presos com “boa conduta carcerária”. O projeto do senador Alan Rick impõe uma nova condição para o benefício: o apenado só tem direito aos regimes aberto ou semiaberto “se já tiver pago a indenização referente aos danos causados pelo crime”.

“O projeto estabelece a obrigação de reparação dos danos do crime como requisito para a progressão de regime. Desta forma, o trabalho é incentivado e se torna uma forma de o preso ir gradualmente se reconectando à sociedade, entendendo de maneira mais clara as consequências de seu crime. É uma forma de garantir que apenas progredirão de regime [para] aqueles apenados que realmente possuírem interesse na ressocialização e que possivelmente não irão recorrer mais à prática de condutas criminosas”, argumenta Alan Rick na justificativa da proposição.

Pela Lei de Execução Penal, todo preso condenado é obrigado a trabalhar na prisão. O PL 352/2024 traz um dispositivo que endurece o tratamento dispensado ao detento que, estando em condições aptas para o trabalho, se recusar a fazê-lo. A recusa é considerada uma falta grave — o que, na prática, pode restringir o acesso a benefícios como progressão de regime e saída temporária.

Entidades privadas

A redação atual da Lei de Execução Penal só permite que fundações ou empresas públicas gerenciem o trabalho dos presos. O PL 352/2024 estende essa possibilidade a entidades privadas, que poderiam firmar oficinas de trabalho na cadeia por meio de convênios celebrados com os governos federal, estadual e municipal.

De acordo com o projeto, valores arrecadados com a venda de bens produzidos pelos detentos vão para a entidade responsável pelo gerenciamento do trabalho prisional — seja ela pública ou privada. Para o senador Alan Rick, “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”. Se aprovada na CSP, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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