Política Luzilândia
Juiz Federal extingue processo, Fernanda Marques é mantida no cargo e candidata a reeleição em Luzilândia
A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, foi proferida na manhã desta quarta-feira, 02.
02/08/2023 10h36 Atualizada há 9 meses
Por: Nichollas Castro

Na manhã desta quarta-feira (02), o juiz federal Agliberto Gomes Machado, decidiu pela extinção e do processo contra a prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques. 

Assim, com essa decisão, foram reestabelecidos todos os direitos da Prefeita  Fernanda Marques, que agora tem o restante de mandato garantido e com direito para ser reeleita em 2024.

Parecer do MPF

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O parecer do procurador da república Alexandre Assunção e Silva, do Ministério Público Federal, deve ser analisado e o juíz deve se manifestar nas próximas horas.

Mandado de Segurança 

Ontem, 31 de Julho, o juiz Charlles Max Pessoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concedeu mandado de segurança para manter a prefeita do município de Luzilândia, Fernanda Marques, no cargo. A decisão foi proferida na última sexta-feira (28). 

O juiz ainda determinou a suspensão do processo que tramita na 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, que determinava o afastamento de Fernanda Marques do cargo e a suspensão dos direitos políticos dela por oito anos. 

A decisão garante a permanência da prefeita no cargo até o trânsito em julgado do mandado de segurança.  

"Por consequência lógica do cumprimento das obrigações impostas, os efeitos da condenação penal cessam; portanto, finda também a suspensão dos direitos políticos anteriormente aplicada, ou seja, a impetrante deve ter seus direitos políticos restabelecidos, nos exatos termos do art. 15 da Constituição Federal", disse o juiz na decisão. 

Entenda o caso

A prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques foi processada pelo funcionamento de uma rádio na cidade de Joca Marques em 2015. O processo tramitou na Justiça Federal  em Teresina, precisamente na 3ª Vara Criminal, e em março deste transitou em julgado.

A defesa da prefeita entende que, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, há possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, mesmo após o trânsito em julgado, o que pode garantir a permanência da gestora no cargo.