Política Eleições
Juiz quebra sigilo telefônico do motorista do candidato Jadyel Alencar
A decisão foi dada no dia 22 de setembro pelo juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª Zona Eleitoral.
29/09/2022 14h48
Por: Nichollas Castro

O GP1 obteve, com exclusividade, acesso a decisão do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª Zona Eleitoral, que determinou a quebra do sigilo de dados e imagens dos celulares e aparelhos eletrônicos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em posse de Domingos Carlos Ferreira da Silva, motorista do candidato a deputado federal Jadyel Alencar (PV).

O motorista foi preso no dia 15 de setembro deste ano com mais de R$ 24 mil em espécie, na BR 343, em Piripiri. A decisão do juiz foi dada no dia 22 de setembro. O pedido foi feito pela Polícia Federal e o promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante, da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba se manifestou favorável à quebra do sigilo telefônico. 

Segundo o promotor, no dia 15 de setembro de 2022, a PRF abordou o veículo Fiat Toro conduzido por Domingos Carlos Ferreira da Silva no posto de Piripiri. Durante as revistas, foram localizados R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) em espécie, sob o banco do motorista, em circunstâncias que indicam a ocultação dos valores, além de material de campanha eleitoral (“santinhos” e cartazes) com imagens do candidato Jadyel da Jupi.

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Jadyel é o "patrão"

Ao ser questionado sobre a origem da quantia, o motorista confirmou que o dinheiro lhe foi entregue algumas horas antes, em Teresina, pelo coordenador de campanha do candidato Jadyel da Jupi, para ser transportado e entregue as pessoas de Parnaíba. O representante do Ministério Público ressaltou ainda que o motorista se referia a Jadyel como “patrão”.

Desta forma, o promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante destacou que é concreta a hipótese de que o dinheiro apreendido represente apenas parte de outros valores maiores, escondidos em locais desconhecidos, possivelmente utilizados pelo candidato Jadyel Alencar nos últimos dias de campanha para compra de votos e que apenas com a análise dos aparelhos celulares, em conjunto com outras medidas cautelares, seria possível apurar a abrangência de possível esquema de corrupção eleitoral.

Em sua decisão, o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo atendeu ao pedido da Polícia Federal e à manifestação do Ministério Público e determinou a quebra do sigilo de dados e imagens dos celulares e aparelhos eletrônicos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). “Determino a quebra do sigilo de dados e imagens dos celulares e aparelhos eletrônicos que correspondem a 01 (um) celular LG, cor prata, modelo lgk52 e 01 (um) celular iphone S, cor prata, apreendidos de Domingos Carlos Ferreira da Silva, com o propósito de promover a extração pericial e posterior análise de seu conteúdo, nos termos da representação policial”, destacou o magistrado em sua decisão.