Segunda, 13 de Abril de 2026
23°C 30°C
Parnaíba, PI
Publicidade

CE aprova consolidação de regras para regime escolar especial

Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação e Cultura ...

Nichollas Castro
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Senado
17/03/2026 às 17h04
CE aprova consolidação de regras para regime escolar especial
O PL 899/2024 passará por votação em turno suplementar na Comissão de Educação antes de seguir à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação. O Projeto de Lei (PL) 899/2024 modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB – Lei 9.394, de 1996 ) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares.

A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi com relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e ainda terá de passar por votação em turno suplementar na Comissão de Educação. Isso porque o relator acolheu o substitutivo elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi aprovado previamente.

Motivos de saúde

Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade. As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive na forma de exercícios domiciliares.

As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.

Segundo o relator, embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou Astronauta Marcos Pontes.

Se for aprovado em turno suplementar pela CE, o texto deverá ser enviado à análise da Câmara dos Deputados.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de cinquenta anos. Ele é especificado no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.

Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975 , assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018 , alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o regulamento, na esfera da competência de cada ente federativo.

No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024 , atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Parnaíba, PI
28°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 30°
31° Sensação
2.12 km/h Vento
74% Umidade
100% (26.41mm) Chance chuva
05h45 Nascer do sol
17h48 Pôr do sol
Terça
25° 22°
Quarta
28° 23°
Quinta
28° 23°
Sexta
29° 23°
Sábado
29° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,51%
Euro
R$ 5,89 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,78%
Bitcoin
R$ 382,063,54 -1,99%
Ibovespa
196,592,63 pts -0.56%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias