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Câmara começa a analisar isenção de IR quem ganha até R$ 5 mil

Previsão é que projeto seja votado ainda na noite desta quarta-feira

Nichollas Castro
Por: Nichollas Castro Fonte: Agência Brasil
01/10/2025 às 21h23
Câmara começa a analisar isenção de IR quem ganha até R$ 5 mil
© Joédson Alves/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados começou há pouco a discussão do Projeto de Lei (PL) 1.087, de 2025, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais . A previsão é que o projeto seja votado ainda na noite desta quarta-feira (1º) .

A proposta foi encaminhada pelo governo federal. Caso seja aprovado na Câmara, o projeto ainda terá que ser votada no Senado, antes de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A redução do IR foi uma promessa de campanha de Lula em 2022. Enviado para a Câmara em março, o texto já foi aprovado em uma comissão especial que analisou o texto.

Atualmente, são isentas as pessoas que ganham até R$ 3.036. O projeto determina que, em 2026, quem ganha até R$ 5 mil terá um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já para quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026.

Para compensar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, cujo custo está estimado R$ 25,8 bilhões, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.

A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão . Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que, com a arrecadação com a taxação desse segmento, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela reforma tributária.

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