
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor Diego Cury Rad Barbosa, da Promotoria de Justiça de Luzilândia, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária Águas do Piauí SPE S.A. visando a regularização imediata e contínua do fornecimento de água potável à população. A ação, protocolada na última terça-feira (19), alega violação de direitos fundamentais, como saúde, saneamento básico e dignidade da pessoa humana.
Fundamentação legal
O MP argumenta que a privação de acesso à água potável fere direitos previstos na Constituição Federal, como o direito à saúde (artigos 6º e 196) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III). Também cita a Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e a Resolução nº 64/292 da ONU (2010), que reconhece o acesso à água potável e ao saneamento como direito humano essencial.
Problemas no abastecimento
Segundo o Ministério Público, a concessionária apresenta incompetência operacional, com relatos de funcionários que afirmaram “não saber fazer a manobra” necessária para equilibrar a distribuição de água. O próprio diretor regional da empresa teria admitido falhas e incapacidade de garantir a regularidade imediata do serviço, prometendo apenas medidas futuras, como perfuração de poços e instalação de reservatórios, com previsão de execução para meses.
Situação da população
O documento descreve a realidade enfrentada pelos moradores como um verdadeiro “estado de indignidade”. Há relatos de famílias disputando baldes de água de caminhões-pipa, crianças impedidas de frequentar a escola por falta de higiene, além de registros de doenças renais e gastrointestinais causadas pelo consumo de água barrenta e salobra. Também foi constatada a contaminação de caixas d’água improvisadas em vias públicas.
Apesar das falhas, a concessionária continua cobrando tarifas, o que o MP classificou como “enriquecimento ilícito”.
Pedido judicial
Diante da gravidade do caso, o MP requereu, em caráter liminar, que a concessionária seja obrigada a regularizar imediatamente o fornecimento de água potável, realizando reparos e obras emergenciais necessárias. Alternativamente, até a normalização completa, solicitou que a empresa arque com o abastecimento da população por meio de caminhões-pipa ou outro método eficaz, de forma ininterrupta, sob pena de multa diária.
Além disso, a Ação Civil Pública pede a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que, segundo o MP, tem caráter reparatório, pedagógico e preventivo, para desestimular novas condutas omissas.
Outro lado
Procurada pelo GPI, a assessoria de comunicação da Águas do Piauí informou, por meio de nota, que a empresa não foi oficialmente notificada sobre a ação. A concessionária afirmou ainda que atua de forma transparente, em conformidade com a legislação, e mantém diálogo permanente com a população, órgãos reguladores e instituições competentes.

