Política TCE - PI
TCE aponta irregularidades em licitações da prefeitura de Joca Marques que totaliza mais de 2 milhões e 600 mil reais
As Auditorias e inspeções são processos que  visam a análise de um determinado objeto de fiscalização com a finalidade de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão.
02/03/2024 10h55 Atualizada há 3 meses
Por: Nichollas Castro

Se encontra em análise no Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE, o Processo de Inspeção in loco realizada no Município de Joca Marques visando fiscalização de Processos Licitatórios realizados no âmbito daquele Município.

De acordo com o Relatório preliminar da Senhora Conselheira Relatora, disponível ao público no endereço https://sistemas.tce.pi.gov.br/tceviewer/index.xhtml?codigoProtocolo=012183/2023 daquela Corte de Contas, de responsabilidade da prefeita Fabianna Spíndola Marques - Prefeita Municipal, as irregularidades detectadas pela equipe de inspeção, em 10/10/2023 foram  na Chamada Pública nº 01/2023 e nos Pregões Eletrônicos de nºs 001/2023, 002/2023 e 004/2023, a saber:

1.       Chamada Pública n.º01/2023 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. R$ 28.160,00;

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2.       Pregão Eletrônico n.º 001/2023 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES E SUAS SECRETARIAS. R$ 1.200.000,00;

3.        Pregão Eletrônico n.º 002/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (HIDRÁULICO, ELÉTRICO E SANITÁRIO) ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES-PI. R$ 1.131.765,04;

4.       Pregão Eletrônico n.º 004/2023 REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A- SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK-UP 4X4. R$ 307.070,00 , somando um TOTAL FISCALIZADO R$ 2.666.995,04.

Dentre as irregularidades apontadas foram as seguintes:

 · Ausência de justificativa, planejamento e dimensionamento adequado do objeto licitado;

· Falha na descrição do objeto. Especificação do objeto desprovida de características essenciais dos itens a serem contratados. Violação do art. 3º, incisos I e II, da lei n.º 10.520/02; · Ausência/Deficiência de pesquisas de preços. Risco de violação ao princípio da economicidade. Art. 70 da constituição federal, art. 15, III e V e §1º, da lei n.º 8.666/93;

· Ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48, incisos I e III da Lei complementar.

Ainda de acordo com o Relatório da Coselheira Rejane Dias, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC) que se manifestou favorável à Procedência das falhas, bem como várias DETERMINAÇÕES À GESTORA, no sentido de dar MAIS TRANSPARÊNCIA e outras providências nas licitações, sob pena de outras sanções e multa.